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Condenação do Clube dos Cavaleiros de Americana e Ex-Prefeito por irregularidades no uso de Verba do Ministério do Turismo-

Foto: Reprodução Facebook

Devolução de R$ 1,1 Milhão e Multas em Caso Relacionado à Festa do Peão de 2010

O Clube dos Cavaleiros de Americana e o ex-prefeito Diego De Nadai (Sem partido) foram sentenciados a reembolsar mais de R$ 1,1 milhão ao governo federal devido à utilização inadequada de recursos do Ministério do Turismo durante a edição de 2010 da Festa do Peão.

O presidente da referida entidade, José Roberto Lahr, também enfrentou penalidades no processo. Além de ser obrigado a restituir um montante atualizado de mais de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos, os três (Clube, Diego e Lahr) foram multados e proibidos de firmar contratos com o setor público. Esta decisão emanou da primeira instância da Justiça Federal, e ainda cabe a possibilidade de recurso.

A ação legal foi instaurada pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pelo Ministério Público Federal devido à rejeição da prestação de contas de um acordo firmado entre a Prefeitura de Americana e o Ministério durante o mandato de Diego.

Ambas as entidades alegam que o ex-prefeito afirmou, ao celebrar o convênio, que o município possuía a competência técnica necessária para executar o Rodeio. Entretanto, a festa acabou sendo organizada pelo Clube dos Cavaleiros. Com os recursos do Ministério do Turismo, foram alugadas arquibancadas e contratados artistas para shows, apesar de ter havido cobrança de ingressos. De acordo com a AGU e o MPF, a receita gerada pelas vendas de ingressos deveria ter sido direcionada para o próprio evento ou para os cofres do Tesouro Nacional.

“O beneficiário privado aproveitou os serviços providos pela prefeitura (como as arquibancadas e os artistas) como uma forma de reduzir parcialmente os custos do seu evento privado. Essa situação permanece inalterada, mesmo diante da alegação de que o evento não tinha fins lucrativos, apesar da comercialização de ingressos. A perda financeira sofrida pelo Ministério do Turismo, portanto, equivale ao ganho indevido obtido pelo beneficiário privado devido à desvirtuação no cumprimento do propósito do convênio conforme estabelecido”, destaca um trecho da sentença, assinada pelo juiz Phelipe Vicente de Paula Cardoso, da Vara Federal de Americana.

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