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“Pacote da Democracia”: Propostas do Governo Lula aumentam penas e criam preocupações sobre restrições às liberdades civis

Foto: ANDRE VIOLATTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Medidas legislativas propostas pelo governo geram debates sobre possíveis impactos na democracia e liberdades individuais.

Dentro do Programa de Ação na Segurança (PAS) anunciado nesta sexta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro Flávio Dino, da Justiça, também divulgaram projetos de lei que propõem punições mais rigorosas para aqueles que supostamente atentarem contra o Estado. As mudanças incluem a alteração do Código Penal para estabelecer penas de prisão mais severas para determinados crimes contra autoridades.

Os projetos, denominados de ‘Pacote da Democracia’, estipulam as seguintes penas de prisão, caso sejam aprovados pelo Congresso Nacional:

  1. De 6 a 12 anos para os organizadores ou líderes de movimentos antidemocráticos.
  2. De 8 a 20 anos para os financiadores de movimentos antidemocráticos.
  3. De 6 a 12 anos, além de pena correspondente à violência praticada, para os crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República.
  4. De 20 a 40 anos para os crimes que atentem contra a vida das autoridades mencionadas acima.

Atualmente, o Código Penal determina as seguintes penas:

  1. Reclusão de “4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
  2. Prisão, entre 4 e 12 anos, “para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”

 

Essas propostas têm como objetivo fortalecer a segurança do Estado e combater atos que possam ameaçar a democracia, aumentando as penas para os envolvidos em movimentos antidemocráticos e atentados contra autoridades do governo. No entanto, é importante ressaltar que tais projetos precisam passar pelo processo legislativo para se tornarem leis efetivas.

Vale lembrar, conforme publicamos em artigo:

O Estado Democrático de Direito é baseado na separação de poderes, e nenhuma autoridade do Executivo, Legislativo ou Judiciário é o próprio Estado. Portanto, é essencial que as respectivas proteções se mantenham distintas e não se misturem. Não há razão para transformar a Lei 14.197/2021 em uma reedição da antiga Lei de Segurança Nacional.

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