
Artigo de Opinião: Ministro Flávio Dino Equivoca-se na Interpretação da Lei 14.197/2021 e suas Implicações para as Liberdades Individuais
O Ministro Flávio Dino faz uma interpretação distorcida, e sua fala pode acabar enfraquecendo o Estado Democrático de Direito. A Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/2021), que substituiu a Lei de Segurança Nacional, foi aprovada em 2021 após longas discussões, com o objetivo de proteger o regime democrático e as liberdades individuais.
Anteriormente, a Lei de Segurança Nacional possuía uma estrutura que poderia ser interpretada como uma defesa ideológica do Estado, o que poderia comprometer a proteção das autoridades e do regime democrático. A nova Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito eliminou esse risco, deixando claro que a proteção específica do regime democrático não está relacionada a questões de honra ou integridade física das autoridades.
O Ministro Flávio Dino equivoca-se ao afirmar, em uma entrevista na Globo News sobre o incidente no aeroporto de Roma envolvendo o Ministro Alexandre de Moraes, que as agressões morais e físicas podem ser tipificadas como crime contra o Estado Democrático de Direito. Isso é um absurdo, pois a legislação deve ser aplicada de acordo com suas especificidades e não ser distorcida para incluir esse tipo de agressão no âmbito da defesa do regime democrático.
veja no Retwitter do ministro:
Ministro da Justiça, Flávio Dino fala sobre medidas contra os acusados de agredir o ministro Alexandre de Moraes: “Necessário resposta legal a esse fato e também prevenção, para que outras pessoas não se sintam animadas a prosseguir nessa vereda reprovável de agressões”.
— GloboNews (@GloboNews) July 17, 2023
➡… pic.twitter.com/vgjRrCDGQJ
É fundamental investigar o ocorrido em Roma e, se comprovados crimes, punir os responsáveis de acordo com as leis já estabelecidas, como calúnia, difamação, injúria, lesão corporal, entre outros. No entanto, ampliar o alcance dos tipos penais da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito para abranger agressões a autoridades seria uma violação grave do princípio constitucional da legalidade.
O Estado Democrático de Direito é baseado na separação de poderes, e nenhuma autoridade do Executivo, Legislativo ou Judiciário é o próprio Estado. Portanto, é essencial que as respectivas proteções se mantenham distintas e não se misturem. Não há razão para transformar a Lei 14.197/2021 em uma reedição da antiga Lei de Segurança Nacional.
Preservar a integridade e a aplicação adequada da legislação é essencial para garantir a estabilidade do Estado Democrático de Direito e proteger a democracia.