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Pablo Marçal, o “Sabor candidato” que o MP quer tirar do cardápio eleitoral

Datena-cadeirada-Pablo-Marcal Pablo Marçal, o “Sabor candidato” que o MP quer tirar do cardápio eleitoral
Foto: Reprodução/ TV Cultura

Ministério Público Eleitoral pede ao TSE que barre a candidatura de Pablo Marçal, alegando inelegibilidade até 2032

O Ministério Público Eleitoral resolveu temperar o noticiário político com uma pitada de proibição. Em pedido encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão solicita que a candidatura de Pablo Marçal seja barrada e que ele seja proibido de realizar campanha.

De acordo com o MP, Marçal está inelegível até 2032. A justificativa vem de uma condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em dezembro de 2025, quando o empresário foi acusado de usar indevidamente os meios de comunicação social. Na ocasião, ele teria promovido concursos com prêmios para incentivar a produção e disseminação de conteúdo eleitoral na internet, prática considerada irregular e que resultou em sanção de oito anos de inelegibilidade.

Se o pedido for acatado pelo TSE, Marçal não poderá disputar o pleito de 2026. O caso reacende o debate sobre candidaturas sob judice e a influência das decisões judiciais no cenário político brasileiro.

 

Por Jorge Ramos – Redação Vai Vendo Brasil

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Ministério Público Eleitoral pede ao TSE que barre a candidatura de Pablo Marçal, alegando inelegibilidade até 2032

O Ministério Público Eleitoral resolveu temperar o noticiário político com uma pitada de proibição. Em pedido encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão solicita que a candidatura de Pablo Marçal seja barrada e que ele seja proibido de realizar campanha.

De acordo com o MP, Marçal está inelegível até 2032. A justificativa vem de uma condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em dezembro de 2025, quando o empresário foi acusado de usar indevidamente os meios de comunicação social. Na ocasião, ele teria promovido concursos com prêmios para incentivar a produção e disseminação de conteúdo eleitoral na internet, prática considerada irregular e que resultou em sanção de oito anos de inelegibilidade.

Se o pedido for acatado pelo TSE, Marçal não poderá disputar o pleito de 2026. O caso reacende o debate sobre candidaturas sob judice e a influência das decisões judiciais no cenário político brasileiro.

 

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