Entre o Supremo e a primeira instância, a Justiça brasileira parece escolher conforme a conveniência política
20 de agosto de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o inquérito contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, seja remetido à primeira instância. O argumento é simples: não há investigados com foro privilegiado, logo o caso não deveria permanecer na Corte máxima.
Mas esse movimento reacende uma velha discussão: afinal, quando se decide que um processo deve tramitar na primeira instância e quando se mantém no STF?
O caso Lulinha
A PGR sustenta que não há justificativa para o STF julgar o caso, já que nenhum dos investigados possui prerrogativa de foro.
O ministro André Mendonça, relator de dois dos inquéritos, terá a palavra final sobre a competência.
As investigações envolvem suspeitas de tráfico de influência em diferentes áreas, incluindo o Ministério da Saúde e a Dataprev.
A questão do foro privilegiado
O foro especial existe para proteger autoridades de perseguições políticas, mas frequentemente é visto como um escudo contra a Justiça comum.
Há casos em que o STF mantém processos mesmo sem foro, alegando conexão com outras investigações maiores.
Em outros, como agora, a própria PGR defende a remessa à primeira instância.
Dois pesos e duas medidas Essa alternância entre instâncias levanta críticas:
Quando interessa acelerar ou dar maior visibilidade, o processo fica no STF.
Quando convém reduzir o impacto político, defende-se a primeira instância.
O resultado é uma percepção de seletividade, que mina a confiança da sociedade na imparcialidade da Justiça.
Em resumo: o caso Lulinha expõe mais uma vez a falta de critérios claros e uniformes sobre competência judicial. A pergunta que fica é se estamos diante de uma Justiça que aplica a lei de forma igual para todos ou de um sistema que escolhe a instância conforme a conveniência do momento.
Por Jorge Ramos – Redação Vai Vendo Brasil







