Decreto obriga big techs a prevenir "conteúdos criminosos" e amplia fiscalização da ANPD
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, estabelecendo novas obrigações para as plataformas digitais que operam no Brasil. A medida reforça a responsabilidade das chamadas big techs em prevenir a circulação massiva de conteúdos criminosos e atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para fiscalizar e apurar infrações.
Segundo o texto, as empresas deverão atuar de forma proativa e proporcional para impedir a disseminação de crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. Além disso, plataformas que comercializam anúncios terão de guardar dados que permitam responsabilizar autores e reparar danos às vítimas em casos de fraudes digitais e golpes online.
O decreto surge após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e definiu novas obrigações para provedores digitais. A atualização busca incorporar esse entendimento e ampliar a capacidade de resposta diante do crescimento de fraudes e novas formas de violência na internet.
A fiscalização caberá à ANPD, que deverá avaliar a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos. O decreto também resguarda direitos fundamentais, como liberdade de expressão, crítica, paródia, manifestações religiosas e crença. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão incluídos nas novas regras, em respeito ao sigilo das comunicações.
A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, que também marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula firmou outro decreto voltado à proteção das mulheres no ambiente digital.







