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🔴 URGENTE: A canetada que vale mais que o Congresso e a Constituição

Alexandre-de-Moraes-STF 🔴 URGENTE: A canetada que vale mais que o Congresso e a Constituição
Foto: Nelson Jr/Seco/STF

Em decisão liminar, Alexandre de Moraes suspende a Lei da Dosimetria — aprovada pelo Congresso após derrubada de veto presidencial — e reacende o embate sobre os limites entre Legislativo e Judiciário.

No sábado, 9 de maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da recém-promulgada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso após a derrubada do veto presidencial. A medida tem efeito imediato e se estende até que o plenário da Corte julgue as ações de inconstitucionalidade apresentadas contra o texto.

A lei, promulgada pelo senador Davi Alcolumbre em 8 de maio, previa a redução das penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. No entanto, Moraes argumentou que não poderia aplicar imediatamente a norma, já que sua validade está sendo contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7966 e 7967), ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.

Em sua decisão, o ministro destacou que a suspensão é necessária para garantir segurança jurídica, evitando que pedidos de redução de pena sejam julgados com base em uma lei cuja constitucionalidade ainda não foi definida pelo STF. Ele determinou que a execução das penas continue normalmente, mantendo todas as medidas já impostas aos condenado.

Além disso, Moraes concedeu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a lei.

Em síntese: O episódio expõe mais uma vez a tensão entre os poderes Legislativo e Judiciário. De um lado, o Congresso exerce sua prerrogativa constitucional ao derrubar vetos e aprovar leis; de outro, o STF intervém para avaliar a compatibilidade dessas normas com a Constituição. A decisão de Moraes, ainda provisória, reforça a percepção de que uma “canetada” pode, ao menos temporariamente, se sobrepor à vontade do Parlamento e ao processo legislativo.

Por Jorge Ramos – Redação Vai Vendo Brasil / Fonte: Agência Brasil

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