
A queixa-crime apresentada por Bolsonaro teve a Relatora Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram para aceitar parcialmente a denúncia; Zanin divergiu
O ministro do STF Flávio Dino solicitou tempo para analisar mais detalhadamente o caso e interrompeu o julgamento da queixa-crime movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado André Janones por calúnia e injúria. Bolsonaro alega que Janones o chamou publicamente de “assassino”, “ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de joias” e outras acusações. Com essa solicitação, ainda não há uma data definida para a continuação do julgamento. A ministra relatora Cármen Lúcia votou a favor da admissão parcial da queixa-crime, propondo a abertura de um processo contra Janones pelo crime de injúria. Essa posição foi apoiada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Cármen Lúcia fundamentou sua decisão destacando que o STF tem consolidado o entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta quando se trata de declarações feitas fora do Congresso Nacional, não podendo ser usada como proteção para atividades ilícitas.
A decisão da ministra segue o posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que argumenta que os ministros devem analisar a queixa-crime de Bolsonaro, pois a liberdade de expressão, embora seja um direito constitucional, não é absoluto.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin discordou da relatora e votou pela rejeição da queixa-crime. Ele considera que, embora as declarações sejam condenáveis, representam uma forma de resposta e reciprocidade.