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Lei de Atendimento Prioritário é Aprovada: Thiago Martins de Americana Pioneiro desde 07/03/2022

Ex-Presidente da Câmara Municipal liderou campanha local que hoje é legislação nacional para atender prioritariamente autistas

Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, foi ampliado o escopo dos grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, contemplando agora pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Essa lei, que entrou em vigor após ser aprovada em junho deste ano pelo Congresso Nacional, representa um avanço significativo para a inclusão e acessibilidade no país.

Vale destacar que o pioneirismo do ex-Presidente da Câmara Municipal de Americana, Thiago Martins, merece reconhecimento, pois cerca de um ano antes da aprovação dessa lei, ele já liderava uma campanha e garantia vagas especiais para autistas na câmara municipal.

Com a nova norma, esses grupos agora têm prioridade no atendimento em diversos estabelecimentos e serviços públicos, como aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e outros locais de atendimento ao público em geral.

A lei estabelece que o atendimento prioritário pode ser realizado por meio de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim. Caso não haja guichês dedicados, as pessoas com direito à prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de qualquer outra pessoa.

Anteriormente, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Com a nova lei, autistas e pessoas com mobilidade reduzida também passam a contar com assentos reservados e devidamente identificados nos transportes públicos.

Além disso, a legislação inclui os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário, incentivando a doação regular de sangue no país. Os doadores terão direito ao atendimento prioritário, conforme determinado pela Lei nº 10.048, mediante a apresentação de comprovante de doação, válido por 120 dias.

Essa iniciativa representa um importante passo em direção a uma sociedade mais inclusiva e atenta às necessidades de diferentes grupos, garantindo-lhes acesso igualitário aos serviços públicos e privados do país. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de julho, consolidando essas mudanças benéficas para a população brasileira.

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