Projeto segue para sanção presidencial e amplia uso de DNA em investigações criminais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 1496/21, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que iniciem cumprimento de pena em regime fechado. A proposta, oriunda do Senado, agora será enviada para sanção presidencial.
Atualmente, a legislação permite a coleta apenas em casos de crimes dolosos praticados com violência grave contra a pessoa, crimes contra a vida ou contra a liberdade sexual. Com a nova medida, o alcance será ampliado, permitindo que o DNA seja usado como ferramenta de investigação e identificação em um número maior de situações.
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), afirmou que a medida representa “uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado”. O texto também altera a Lei de Execução Penal, prevendo a guarda do material coletado para eventual nova perícia e autorizando seu uso em buscas familiares, como em casos de identificação de paternidade.
Detalhes da proposta
A coleta poderá ser realizada por agente público, cabendo ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.
Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos deverá ocorrer em até 30 dias.
A medida também se aplicará a denunciados ou presos em flagrante por crimes de organização criminosa com uso de armas de fogo, violência grave contra a pessoa e crimes sexuais contra vulneráveis.
Debate em plenário
Durante a votação, parlamentares destacaram que a iniciativa pode aumentar a certeza na identificação de pessoas e evitar injustiças. Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto fortalece a polícia científica e valoriza o trabalho pericial. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que a criação de um banco de dados genético é “necessária para enfrentar a criminalidade”.
Se sancionada, a nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias







