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Decisão do STF em 26/06 Impõe Silêncio até que o Congresso Reaja

Boca-Tapada Decisão do STF em 26/06 Impõe Silêncio até que o Congresso Reaja
Foto: Reprodução/Youtube VVB Sp News/Logomarcas de plataformas digitais e big techs Pixabay/Wikimedia

Decisão do STF responsabiliza redes sociais por postagens ilegais e impõe nova era de moderação digital — até que o Congresso legisle, o silêncio impera.

Na última quinta-feira, 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais postados por seus usuários. A decisão — de caráter inédito — revoga os efeitos do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, alterando radicalmente o regime de responsabilidade das plataformas no Brasil.

Silêncio até segunda ordem

De agora em diante, conteúdos considerados ilegais poderão ser removidos apenas por meio de notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia. A medida passa a valer imediatamente, com efeito vinculante, até que o Congresso Nacional edite nova legislação sobre o tema.

> “Enquanto o Congresso não se manifestar, fomos calados”, dizem críticos que apontam risco de censura disfarçada de regulação.

Os votos no STF

  • A favor (8 votos): Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli

  • Contra (3 votos): Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça

Os votos favoráveis alegaram que o antigo artigo não dava conta dos desafios contemporâneos, como a disseminação massiva de “desinformação, discursos de ódio e ataques à democracia”. Já os votos contrários alertaram para o risco de cerceamento da liberdade de expressão e defenderam que mudanças dessa natureza deveriam ser debatidas no Congresso.

O que passa a ser removido sem ordem judicial

O STF definiu uma lista de conteúdos ilegais cuja remoção deve ser imediata:

  • “Atos antidemocráticos”

  • Crimes de terrorismo

  • Indução ao suicídio ou automutilação

  • Incitação à discriminação (raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade, identidade de gênero)

  • Crimes contra a mulher

  • Pornografia infantil e crimes graves contra crianças

Além disso, posts impulsionados, conteúdos gerados por robôs (bots) ou replicações de material já declarado ilegal devem ser removidos automaticamente por qualquer plataforma — sem necessidade de novas ordens.

Exceções: mensagens privadas

Mensagens enviadas via e-mail, WhatsApp ou outros meios privados ainda exigem decisão judicial para responsabilização. O STF manteve a inviolabilidade das comunicações privadas garantida pela Constituição.

Interpretação nas mãos de censores?

E aqui está o ponto mais sensível: a interpretação agora fica a cargo dos censores — sejam humanos ou algoritmos. O que um moderador entender como “ódio”, outro pode enxergar como simples crítica política. O que uma empresa julgar “perigoso”, pode, na prática, ser apenas incômodo para determinados grupos ou governos.

> A ausência de critérios objetivos e o medo de punições podem empurrar as plataformas para uma moderação exagerada e seletiva, silenciando conteúdos legais mas desconfortáveis.

Responsabilidade das plataformas

Além de remover os conteúdos ilegais, as empresas devem:

  • Adotar regras claras de autorregulação

  • Garantir transparência nas notificações extrajudiciais

  • Publicar relatórios anuais sobre moderação de conteúdo

  • Ter representação legal no Brasil para responder a processos

 

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