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Alexandre de Moraes Ministro do STF Ignora Parecer da PGR e Determina Prisão de Empresários do DF Suspeitos de Financiar Atos do dia 08/01/23

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A defesa dos empresários nega as acusações, argumentando que eles respeitam o Estado democrático de Direito e que é necessário individualizar as condutas

Nesta quinta-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão de empresários do Distrito Federal suspeitos de financiarem atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, desconsiderando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Polícia Federal (PF) está encarregada de executar os mandados, embora seja incomum a demora de meses para sua realização, como relatado devido a algumas lacunas nas investigações.

Na época da decisão que autorizou as prisões, Augusto Aras liderava a PGR; Paulo Gonet assumiu o cargo em dezembro. Moraes tem sido criticado por advogados e especialistas por sua tendência de ignorar os pareceres da PGR durante os inquéritos, especialmente enquanto Aras estava à frente do Ministério Público Federal.

O magistrado também acatou solicitações da PF em outros casos, mesmo contra a posição dos procuradores. Em um caso anterior envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), Moraes discordou da PGR e manteve uma assessora como alvo da operação.

Segundo apurações da Polícia Civil do DF, os empresários teriam financiado e providenciado suporte logístico para os atos de 8 de janeiro, incluindo o aluguel de um trio elétrico e a prestação de serviços como banheiros químicos e alimentação para o acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

A PF solicitou a prisão com base em três pontos: os financiamentos para os atos, a influência econômica e a capacidade de fuga dos empresários. Moraes concordou com a PF, autorizando quebras de sigilo e outras medidas cautelares.

A defesa dos empresários nega as acusações, argumentando que eles respeitam o Estado democrático de Direito e que é necessário individualizar as condutas, ressaltando que o apoio a Bolsonaro e o financiamento de um carro de som não implicam em depredação do patrimônio público.

Fonte: Folha de S Paulo/ STF

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