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Conselho de Ética da Câmara de Americana Autoriza Advertência Verbal do Presidente Thiago Brochi à Vereadora Professora Juliana (PT)

Foto: Divulgação/Instagram

Conselho de Ética da Câmara de Americana Conclui que Atividades Eleitorais em Seu Gabinete Foram Irregulares

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Americana divulgou hoje, terça-feira (31), a conclusão de que a vereadora Professora Juliana infringiu o Código Eleitoral. A decisão do conselho se baseia no projeto de decreto legislativo, que foi apresentado com base no relatório final. Este relatório apontou que a vereadora utilizou seu gabinete para atividades eleitorais, incluindo a filiação de pelo menos uma pessoa ao PT.

Conforme destacado no relatório do conselho, a vereadora será repreendida com uma advertência verbal. A denúncia foi apresentada pelo vereador Thiago Martins (PV) após matéria publicada no Portal de notícias “Vai Vendo Brasil SP News”. A denúncia se baseou em um vídeo postado nas redes sociais pela vereadora, no qual ela incentivava as ações de filiação de forma explícita, mostrando que essas atividades estavam ocorrendo nas instalações de seu gabinete. No vídeo em questão, um indivíduo, provavelmente um assessor legislativo, estava filmando as ações de filiação durante o horário de trabalho.

A legislação eleitoral proíbe o uso de edifícios públicos para fins eleitorais. Um trecho do documento do conselho afirma: “Em virtude do exposto, concluímos, após uma investigação completa, que a vereadora Professora Juliana cometeu as ações descritas neste relatório final e violou o artigo 377, caput, do Código Eleitoral, incorrendo em infrações éticas parlamentares conforme previsto no artigo 6º, inciso III, alínea ‘b’, da Resolução nº 277 de 19/12/2000.”

O relatório foi elaborado pelo vereador Marcos Caetano (PL) e contou com a supervisão do presidente do conselho, Lucas Leoncine (PSDB), e do membro Wagner Rovina (PV). Além disso, o documento destaca que a vereadora não negou que o vídeo tenha sido gravado nas dependências da Câmara, corroborando a argumentação do relator.

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