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Ministério Público Federal pede cancelamento das outorgas da Jovem Pan por desinformação

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Foto: Divulgação/ Joven Pan

Emissora é acusada de violar a Constituição e a legislação de radiodifusão ao disseminar conteúdos que atentam contra o regime democrático. MPF requer indenização e veiculação de informações oficiais sobre o processo eleitoral

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública solicitando o cancelamento das três concessões de radiodifusão da Jovem Pan. A solicitação é devido à postura da emissora em relação à disseminação de desinformação durante o período de 2022 até o início deste ano, com a veiculação sistemática de conteúdos que minaram o regime democrático. O MPF destaca que as condutas da Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que regulamenta o serviço público de transmissão de rádio e televisão.

Além do cancelamento das concessões de rádio, o MPF também pede que a Jovem Pan seja condenada a pagar uma indenização de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos. Esse valor corresponde a 10% dos ativos da emissora conforme apresentados em seu último balanço. Além disso, para reparar os danos causados pela programação à sociedade, o Ministério Público requer que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, no mínimo, 15 vezes ao dia, entre 6h e 21h, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. Essas inserções devem ter duração de dois a três minutos e devem apresentar dados fornecidos pelo governo, que também é réu no processo.

As medidas rigorosas solicitadas se justificam devido à gravidade das condutas da emissora. A Jovem Pan repetidamente disseminou conteúdos que minaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incentivaram a desobediência às leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas nos Poderes civis constituídos e incitaram a população a subverter a ordem política e social.

Através de informações falsas e infundadas veiculadas de forma persistente, a Jovem Pan contribuiu para que um grande número de pessoas duvidasse da integridade do processo eleitoral ou tomasse ações diretas, como bloqueio de estradas em novembro passado e o ataque de vandalismo em Brasília em 8 de janeiro. As concessões de rádio da emissora estão em operação em São Paulo e Brasília, mas a rede possui mais de cem afiliadas que retransmitem o sinal para centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.

Para embasar a ação, o MPF realizou uma análise detalhada do extenso conteúdo produzido e transmitido pela Jovem Pan entre 1º de janeiro de 2022 e 8 de janeiro deste ano, com foco nos programas “Os Pingos nos Is”, “3 em 1”, “Morning Show” e “Linha de Frente”. A ação cita vários exemplos de discursos que ultrapassaram as liberdades de expressão e de radiodifusão, configurando manifestações ilegais, feitas por mais de 20 comentaristas durante o período. Todos convergiram para a defesa das mesmas teses, o que indica uma linha editorial da emissora.

Apesar da emissora também veicular sua programação no YouTube e em um canal de TV por assinatura, a ação do MPF concentra-se no cancelamento das outorgas de rádio. Isso ocorre devido à natureza da radiodifusão, que é considerada um serviço público concedido ou permitido pela União a particulares interessados em explorá-lo. Tanto a Constituição quanto a legislação específica estabelecem parâmetros para essa exploração, visando preservar os interesses da coletividade.

Conforme o artigo 221 da Constituição, as empresas devem dar prioridade a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, além de respeitar os valores éticos e sociais da pessoa, que incluem os direitos fundamentais dos cidadãos. O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) segue a mesma linha e detalha, no artigo 53, as ações que constituem abuso no exercício da liberdade de radiodifusão. Dentre essas condutas, várias delas foram praticadas pela Jovem Pan, como incentivar a desobediência, veicular notícias falsas que representam perigo para a ordem pública, econômica e social, e incitar a rebeldia ou indisciplina nas Forças Armadas. Todas essas condutas podem motivar o fim das outorgas, de acordo com a legislação em vigor.


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