
O questionamentos sobre a ética e a responsabilidade no uso dos recursos públicos
O Vai Vendo Brasil Portal de Notícias em Americana, São Paulo apurou, que a Vereadora Professora Juliana ( PT) Americana (SP), vem utilizando de forma indevida os recursos da Câmara Municipal em prol de atividades partidárias. A denúncia busca alertar o Presidente da Câmara e demais autoridades competentes, com base no artigo 377, parágrafo único do Código Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as devidas providências diante dessa situação.
Uso inadequado dos recursos públicos: Conforme apresentada pelo site, a Vereadora Professora Juliana estaria utilizando seu gabinete, equipamentos, móveis e a estrutura disponibilizada pela Câmara Municipal para promover ações e atividades relacionadas ao seu partido político, o PT. Essa conduta é considerada uma violação do artigo 377, parágrafo único do Código Eleitoral, que proíbe expressamente o uso de serviços de repartições públicas para beneficiar partido ou organização de caráter político.
Art. 377, parágrafo único do Código Eleitoral: ”O serviço de qualquer repartição federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político; será tornado efetivo, a qualquer tempo, pelo órgão competente da justiça eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional ou municipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou de qualquer eleitor”.
Ao desviar o propósito original dos recursos disponibilizados pela Câmara Municipal, a Vereadora Professora Juliana estaria comprometendo a atribuição parlamentar que lhe foi confiada. A estrutura da Câmara, assim como o gabinete fornecido à vereadora, é custeada pelos contribuintes, incluindo despesas como internet, energia elétrica e aluguel do espaço. Utilizá-la para atividades partidárias, como a captação de simpatizantes e filiações partidárias, é considerado um uso inadequado desses recursos, conforme o artigo 377 do Código Eleitoral.
Podemos ver em vídeo de reprodução de stories do Instagram da própria professora, veja o vídeo:
Diante dessa suposta conduta inadequada por parte da vereadora, na utilização indevida dos recursos públicos fica muito claro.
Espera-se uma resposta das autoridades competentes: Diante da gravidade das acusações e respaldados pelo artigo 377 do Código Eleitoral, espera-se que o Presidente da Câmara Municipal e demais autoridades competentes analisem a denúncia e tomem as medidas cabíveis. É fundamental que uma investigação seja conduzida de forma imparcial e transparente, visando esclarecer os fatos e garantir a correta utilização dos recursos públicos pelos representantes eleitos, conforme determina a legislação.
É um fato preocupante, que levanta questionamentos sobre a ética e a responsabilidade no uso dos recursos públicos. A comunidade espera que as autoridades competentes investiguem adequadamente.
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