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Gastança institucionalizada: Janja ganha gabinete e verba sem ter cargo

Janja-Reproducao-e1760393841498 Gastança institucionalizada: Janja ganha gabinete e verba sem ter cargo

Com decreto presidencial, estrutura de apoio à primeira-dama Janja é oficializada, escancarando o uso de verba pública para funções não eletivas e sem respaldo constitucional.

Brasília — O que antes era motivo de críticas veladas e suspeitas sobre o uso indevido da máquina pública, agora está escancarado e oficializado: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que institucionaliza uma estrutura de apoio à primeira-dama Janja dentro do Gabinete Pessoal da Presidência da República.

Com isso, abre-se caminho para que recursos públicos sejam usados para bancar agenda, cerimonial, viagens, eventos e até a gestão das residências oficiais — tudo sob o pretexto de “atividades de interesse público”. A primeira-dama, que não recebeu um único voto, passa a ter respaldo legal para usufruir da estrutura estatal como se fosse uma autoridade eleita.

A conta vai para o povo

A indignação tomou conta das redes sociais e do meio político. O Partido Novo, por exemplo, publicou:

“Janja não estava no santinho em 2022. Não recebeu um voto sequer, não representa nenhum órgão, e todos os seus gastos com viagens e eventos não têm base legal. Ela, no máximo, poderia acompanhar o presidente. Agora, Lula quer ‘corrigir’ esse problema. E nós ficamos com a conta.”

A lógica é clara: enquanto o brasileiro comum enfrenta inflação, serviços públicos sucateados e impostos sufocantes, o governo amplia privilégios para quem sequer tem função constitucional.

A estratégia da esquerda: institucionalizar o informal

Esse decreto é mais do que um gesto simbólico — é uma manobra política para legitimar o uso da máquina pública em favor de interesses pessoais e partidários. A esquerda, historicamente, tem se especializado em transformar cargos informais em estruturas oficiais, criando uma teia de poder que escapa ao controle democrático.

E a legalidade?

Juristas e parlamentares já questionam a constitucionalidade da medida. Há quem defenda que o decreto fere o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, podendo inclusive ser alvo de ações judiciais e projetos legislativos para sua revogação.

Edição: Jorge Ramos

 

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