Segundo defesa de Pascote, Chico Sardelli, estaria extrapolando o uso de seu direito de resposta para ofendê-lo
Nesta quinta-feira (03), a coligação “Americana no Topo de Novo” entrou com um pedido de resposta, com liminar, contra o candidato a prefeito Francisco Antonio Sardelli (Chico Sardelli). Teve negada o pedido da liminar, a coligação alega que Sardelli estaria extrapolando o uso de seu direito de resposta para ofender o candidato Ricardo Pascote, afirmando que não há nenhuma decisão que questione seus atos de campanha e comparando-o a um mentiroso que promove desinformação.
O requerente solicita a concessão de tutela de urgência para a remoção do vídeo publicado por Sardelli, sob pena de multa em caso de descumprimento, além de requerer o direito de resposta. No vídeo, Sardelli afirma que a justiça lhe concedeu direito de resposta porque Pascote estaria tentando confundir os eleitores e promovendo desinformação sobre sua candidatura. Sardelli destaca que não há nenhuma decisão judicial que questione seus atos de campanha e que a liminar pedida por Pascote foi indeferida.
O juiz eleitoral Fábio Rodrigues Fazuoli decidiu que não cabe o pedido de remoção do vídeo veiculado por Sardelli, pois ele deve ser divulgado pelo mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, até que atinja o mesmo número de visualizações da publicação que gerou o direito de resposta.
Segundo o art. 58 da Lei nº 9.504/1997, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. No caso em questão, o juiz não vislumbrou qualquer conduta caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica em relação ao candidato Ricardo Pascote, pois não há decisão judicial que questione os atos de campanha de Sardelli







