Supremo reafirma que apenas a União pode legislar sobre diretrizes educacionais, invalidando normas de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em instituições de ensino públicas e privadas.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, apenas a União possui competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). Dessa forma, municípios não podem editar normas que interfiram em currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou na forma de exercício da atividade docente.
As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As leis já estavam suspensas por liminares desde 2024, e agora o julgamento de mérito confirmou sua inconstitucionalidade.
Apesar da maioria acompanhar o voto do relator, houve divergência parcial dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. A decisão reforça o papel do STF na proteção de direitos fundamentais e na garantia da competência legislativa da União sobre temas educacionais.







