Ministro aponta desvio de finalidade em deliberação da comissão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a deliberação da CPI do Crime Organizado que havia determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli.
Na decisão, Gilmar destacou que a medida representava desvio de finalidade, já que não havia relação direta entre o objeto da comissão e o Banco Master, citado nas investigações. A Polícia Federal havia apontado transações entre fundos ligados ao banco e a Maridth, que foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná.
Segundo o ministro, medidas restritivas como a quebra de sigilo só se justificam quando existe nexo de pertinência com o objeto da CPI. Caso contrário, configuram abuso de poder.
A comissão havia aprovado não apenas a quebra de sigilo da empresa, mas também convites para que Dias Toffoli comparecesse, além da convocação de seus irmãos, sócios do empreendimento. Em decisão paralela, o ministro André Mendonça determinou que os irmãos de Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI.
Instalada em novembro de 2025, a CPI do Crime Organizado tem como objetivo diagnosticar a atuação de facções e milícias no Brasil e propor medidas de enfrentamento.
Por Jorge Ramos – Redação Vai Vendo Brasil / Fonte: Agência Brasil







