O caso da Guarda Municipal de Americana expõe os riscos do desvio de finalidade e da personalização da causa
1. O episódio em Americana
Na madrugada de domingo, 18 de janeiro, a Guarda Municipal de Americana foi acionada após denúncia da vereadora e ativista da causa animal, Roberta Lima. A denúncia apontava que um jabuti e dois pintinhos estavam acondicionados em um cooler na sacada de um apartamento, expostos à chuva e às intempéries.
A vereadora, ao tomar conhecimento, recolheu os animais por conta própria utilizando um passaguá e os levou para seu apartamento. O ato gerou desentendimento entre as partes, exigindo intervenção da Guarda Municipal. Ambas foram conduzidas à Central de Polícia Judiciária, onde o delegado determinou que os animais permanecessem sob guarda da denunciante, como fiel depositária.
2. O ativismo que ultrapassa limites
A defesa dos animais é legítima e necessária. Contudo, quando o ativismo se converte em ação unilateral e midiática, sem aguardar a atuação das autoridades competentes, ele deixa de ser proteção e passa a ser exagero.
Teria a vereadora confundido prerrogativa política com poder pessoal?
Não seria mais adequado acionar a autoridade policial e aguardar a apuração?
3. Estrutura pública como palco de disputas
A intervenção da Guarda Municipal foi necessária não para salvar os animais, mas para conter o conflito gerado pelo excesso da atuação da denunciante.
Estaria a estrutura pública sendo usada como extensão de projetos individuais?
Até que ponto a máquina pública deve ser mobilizada para mediar embates pessoais?
4. O histórico de excessos
Há quem mencione que a vereadora acumula episódios polêmicos, supostamente com registros de boletins de ocorrência envolvendo desentendimentos e acusações de maus-tratos a pessoas.
Se tais registros existem, não seria um indicativo de padrão de comportamento?
Até quando a honrosa Guarda Municipal de Americana ficará à mercê de exageros ativistas, sendo chamada para conter conflitos que poderiam ser evitados?
5. O enquadramento jurídico
Maus-tratos a animais: previstos no art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Excesso de prerrogativa: quando um agente público extrapola sua função, incorre em desvio de finalidade, princípio vedado pelo art. 37 da Constituição Federal.
Jurisprudência: tribunais brasileiros têm reiterado que o uso da função pública para fins pessoais configura abuso de poder e pode gerar responsabilização administrativa, civil e até penal.
Conclusão
O caso de Americana expõe um problema recorrente: o ativismo que ultrapassa limites e o uso indevido da estrutura pública. A defesa dos animais é legítima, mas deve ser feita com proporcionalidade e respeito às normas. Quando agentes públicos transformam causas em palcos pessoais e acumulam históricos de excessos, o resultado é o enfraquecimento da própria luta e a corrosão da confiança social nas instituições.
Até quando a Guarda Municipal de Americana será obrigada a intervir em situações criadas pelo exagero ativista — ou até mesmo atender ocorrências de exageros simplesmente porque são pedidos da vereadora? Creio que a honrosa corporação não deva se prestar a este expediente.
Por Jorge Ramos Jornalista, comentarista político, articulista e cronista, consultor financeiro e securitário. Graduado em Administração/Gestão Pública com extensão em Marketing Político e pós-graduado em Direito Constitucional.
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