O apagamento da Proclamação da República como estratégia ideológica e o dever de preservar a memória nacional
o Brasil, o 15 de novembro é mais do que um feriado nacional: é o marco da Proclamação da República, acontecimento que encerrou o ciclo monárquico e inaugurou uma nova etapa na história política do país. Liderada pelo marechal Deodoro da Fonseca, a ruptura de 1889 foi um movimento militar que, apesar de não contar com ampla participação popular, redefiniu os rumos da nação e abriu espaço para o debate sobre cidadania, instituições e democracia.
No entanto, o que se observa em determinados setores acadêmicos e militantes é uma tentativa de minimizar ou relativizar esse fato histórico. Em vez de reconhecer sua importância como ponto de inflexão, preferem enquadrá-lo como um “golpe elitista”, esvaziando o simbolismo da data e relegando-a a segundo plano. Essa postura não é fruto de análise histórica rigorosa, mas sim de uma militância ideológica que busca deslegitimar qualquer protagonismo militar na trajetória nacional.
É preciso afirmar com clareza: a Proclamação da República não pode ser apagada ou escondida. Trata-se de um feriado oficial, inscrito na memória coletiva e nos currículos escolares. Negar sua relevância é negar a própria história do Brasil. O papel dos militares nesse processo deve ser analisado criticamente, sim, mas jamais silenciado por conveniências partidárias.
A educação deve ser espaço de pluralidade e reflexão, não de doutrinação. Quando professores ou militantes tentam impor uma narrativa única, transformam a sala de aula em palanque político e empobrecem o debate. A história é feita de complexidades, e cabe ao ensino apresentar múltiplas perspectivas, não esconder fatos.
A República é o regime que moldou o Brasil moderno. Celebrar o 15 de novembro é celebrar a capacidade de transformação política da nação. É reconhecer que, mesmo em meio a tensões e contradições, o país soube reinventar-se.
Jorge Ramos Jornalista, comentarista político, articulista e cronista, Consultor financeiro e securitário Graduado em Administração/Gestão Pública e pós-graduado em Direito Constitucional
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