Mesmo vencido, o posicionamento técnico do ministro Luiz Fux levanta dúvidas sobre a competência do Supremo, o cerceamento de defesa e a tipificação penal dos réus
Brasília — Em um julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux surpreendeu ao divergir da maioria da Corte e votar pela absolvição dos réus acusados de integrar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado. Embora vencido, seu voto técnico e garantista pode abrir caminhos para recursos e revisões futuras, com impacto potencial na jurisprudência brasileira.
Fux argumentou que os elementos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não são suficientes para configurar o crime de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850. Segundo ele, os réus não se reuniram com estabilidade e permanência para cometer uma série indeterminada de crimes, como exige a legislação. Para o ministro, o caso se enquadraria, no máximo, como “concurso de pessoas”.
Além disso, Fux questionou a competência do STF para julgar os envolvidos, já que muitos não possuem foro privilegiado. Ele defendeu que o processo deveria tramitar na primeira instância, o que implicaria na nulidade de todos os atos decisórios até o momento. “A Corte não é competente para julgar quem não exerce mais função pública”, afirmou.
Outro ponto central foi o suposto cerceamento de defesa. Fux criticou o volume de provas disponibilizadas — mais de 70 terabytes — e o tempo exíguo para análise, classificando a situação como um “tsunami de dados” que comprometeu o contraditório. Ele também afastou agravantes como o uso de armas de fogo, por falta de comprovação concreta na denúncia.
Enquanto o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus, considerando o ex-presidente como líder da trama golpista, Fux adotou uma postura mais técnica e restritiva à denúncia. Seu voto, mesmo vencido, já é comemorado por aliados de Bolsonaro como uma possível via para contestar o processo.
Recursos possíveis com base no voto de Fux
Com os argumentos apresentados, os réus podem recorrer por diversas vias:
Embargos de Declaração: para esclarecer omissões ou contradições na decisão.
Recurso ao Plenário do STF: buscando levar o caso da Primeira Turma ao colegiado completo.
Revisão Criminal: após o trânsito em julgado, com base na tese de incompetência e cerceamento de defesa.
Habeas Corpus: para questionar ilegalidades no processo e pedir novo julgamento.
Recurso ao STJ: em matérias infraconstitucionais, como interpretação da Lei de Organização Criminosa.
Recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos: alegando violação de garantias fundamentais.
Impacto na jurisprudência
Mesmo vencido, o voto de Fux entra para os registros do STF e pode ser citado em julgamentos futuros. Ele reforça o debate sobre garantias processuais, competência da Corte e interpretação restritiva da legislação penal. Em um cenário de mudança na composição do STF ou de revisão jurisprudencial, sua posição pode ganhar força.
O julgamento segue com maioria formada pela condenação, mas o voto de Fux permanece como um marco — técnico, provocador e potencialmente transformador.







