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CCJ do Senado aprova voto impresso e garante cotas de gênero: 30% de candidaturas e 20% de cadeiras para mulheres

Tv-Justica CCJ do Senado aprova voto impresso e garante cotas de gênero: 30% de candidaturas e 20% de cadeiras para mulheres
Foto: Reprodução/ TV Senado

Durante sessão da CCJ do Senado, foi aprovado o voto impresso e a reserva de 20% de cadeiras para mulheres nas Assembleias Legislativas; destaque da Senadora Professora Dorinha (União) TO, manteve exigência de 30% de candidaturas femininas.

Em sessão realizada em Brasília, no dia 20 de agosto de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto-base da reforma eleitoral que propõe mudanças significativas no sistema político brasileiro. Entre os principais pontos estão a implementação do voto impresso e a ampliação da participação feminina na política.

Voto impresso: mais transparência ou retrocesso?

A proposta determina que os votos sejam registrados fisicamente, além do sistema eletrônico, permitindo auditoria pública. A medida ainda precisa passar pelo Plenário do Senado, pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial para entrar em vigor.

Avanço na representatividade feminina

Durante a votação, a Senadora Professora Dorinha (União-TO) apresentou um destaque que mantém a exigência de 30% de candidaturas femininas, já prevista na legislação atual. O destaque foi aprovado, garantindo que os partidos continuem obrigados a lançar no mínimo 30% de mulheres como candidatas.

Além disso, o texto aprovado estabelece uma reserva mínima de 20% das cadeiras nas Assembleias Legislativas para mulheres, independentemente do número de candidatas eleitas. Essa medida busca corrigir a baixa presença feminina nos parlamentos estaduais e reforçar a paridade de gênero na política.

 

Próximos passos

Apesar da aprovação na CCJ, o projeto ainda precisa cumprir as seguintes etapas:

  • Votação no Plenário do Senado

  • Análise e aprovação pela Câmara dos Deputados

  • Sanção presidencial

 

Quando começa a valer?

Para que as novas regras sejam aplicadas nas eleições de 2026, o texto precisa ser sancionado até o dia 3 de outubro de 2025, respeitando o prazo constitucional de um ano antes do pleito.

Fonte: TV Senado


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