
Prefeitura Oferece Atendimento Presencial desde Última Segunda-Feira, Além do Atendimento Digital
A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, prorrogou até 4 de junho o prazo para requerer a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2024. Antes, o limite para o procedimento iria até o final deste mês. Os pedidos podem ser realizados por meio de requerimento digital no site da Prefeitura, clicando no ícone “Americana Inteligente – Atendimento Digital”
Para facilitar o acesso dos munícipes, a Prefeitura também iniciou o atendimento presencial para os contribuintes que não conseguem requerer o benefício pela internet. O prazo para os procedimentos realizados pessoalmente também vai até 4 de junho.
Durante esse período, as pessoas devem se dirigir à Unidade de Tributação, localizada no primeiro andar do Paço Municipal, na Avenida Brasil, nº 85, ou a uma das Administrações Regionais dos bairros: Cidade Jardim (Rua das Rosas, 879), Parque Gramado (Rua Alfredo Spinola de Mello, 360), São Vito (Av. Paschoal Ardito, 1.221), Praia Azul (Rua Pará, 406) e Antônio Zanaga (Rua Luiz Otávio, 130). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Essa medida foi tomada para ampliar as facilidades de acesso da população que se encaixa nos pré-requisitos definidos pela legislação e que tem dificuldades de se conectar aos meios digitais.
Para formalizar o pedido, o contribuinte deve estar munido de cópias dos documentos pessoais, do demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, do comprovante de renda, da carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), da carteira de trabalho e do comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás). Além disso, deverão ser juntados também a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários.
No caso de pedidos formulados com base em enfermidades graves, deverão constar, ainda, cópia do laudo ou atestado médico, constatando a enfermidade e o código da classificação da doença (CID) com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, e cópia da conta de energia elétrica (CPFL).
Têm direito ao benefício da isenção:
Aposentados e pensionistas: precisam ser proprietários, comprovar que residem no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Devem ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: devem comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a prefeitura. Precisam possuir renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
Pessoas com doenças graves: devem comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.
A lei de isenção contempla as seguintes enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla
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