
Decisão da Segunda Turma invalida provas obtidas de forma irregular em cinco recursos analisados
Na última sessão virtual encerrada em 26/4, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou cinco recursos e reconheceu a invalidade de provas obtidas devido a ingressos irregulares nos domicílios dos investigados.
Essa decisão reforça a jurisprudência do Tribunal, conforme estabelecido no Tema 280 da repercussão geral, que determina que a entrada forçada da polícia em residências sem mandado judicial só é permitida quando houver razões concretas que indiquem a ocorrência de crime.
Os recursos extraordinários foram apresentados por Ministérios Públicos estaduais contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já seguiam o entendimento do Supremo.
Nos casos em análise, os policiais entraram nas casas após denúncia anônima ou após apreenderem drogas com os investigados, mas sem evidências concretas de outros crimes no local.
O voto do ministro Gilmar Mendes, relator, prevaleceu no julgamento dos recursos, pois ele verificou a conformidade das decisões do STJ com a jurisprudência do STF.
A Segunda Turma negou provimento aos agravos regimentais nos Recursos Extraordinários (RE) 1447057, 1449343, 1449529, 1472091 e 1447077.
Essa decisão do STF reafirma os limites para a entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial, estabelecendo critérios claros para proteger os direitos individuais dos cidadãos.
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