
Prefeitura Amplia Tempo e Oferece Atendimento Online e Presencial para Facilitar Solicitações
A Prefeitura de Americana anunciou a prorrogação do prazo para solicitação de isenção do IPTU 2024 até 31 de maio, estendendo o prazo que originalmente encerraria em 30 de abril. A decisão, tomada pela Secretaria de Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Município deste sábado (27).
Essa medida visa dar mais tempo aos contribuintes que se enquadram nas regras de isenção para apresentarem seus pedidos. Os interessados devem protocolar suas solicitações por meio de requerimento digital no site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br), acessando o ícone “Americana Inteligente – Atendimento Digital”.
Até o momento, a Unidade de Tributação registrou 2.747 solicitações desde o início do ano, das quais 2.141 foram deferidas, 395 não atenderam aos requisitos e 211 estão em análise.
Para facilitar o acesso ao benefício, a Prefeitura também oferecerá atendimento presencial de 13 a 31 de maio para aqueles que enfrentam dificuldades com o requerimento online. O atendimento será realizado na Unidade de Tributação, localizada no primeiro andar do Paço Municipal, na Avenida Brasil, nº 85, e nas Administrações Regionais, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Os documentos necessários para a solicitação incluem cópias dos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo do IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (para aposentados), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente, e documento de propriedade do imóvel, se não estiver em nome do solicitante. Também é necessário apresentar carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e demais proprietários, se aplicável.
Para casos de isenção baseados em enfermidades graves, é preciso incluir cópia do laudo médico com o código da classificação da doença (CID), datado até 18 meses antes do pedido de isenção, e cópia da conta de energia elétrica.
A isenção do IPTU é concedida a diferentes grupos, como aposentados e pensionistas, pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual, portadores de doenças graves, desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, e aqueles que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio. Cada grupo deve cumprir requisitos específicos conforme a legislação municipal.